Segundo juiz federal bloqueia regra do Serviço Postal dos EUA sobre votos por correio

O juiz federal Carl J. Nichols concedeu uma providência cautelar que bloqueia disposições essenciais da regra de 21 de agosto do Serviço Postal sobre boletins de voto enviados por correio. A decisão concluiu que os autores provavelmente conseguirão demonstrar que nenhuma lei federal autoriza os requisitos da regra relativos ao desenho dos envelopes, códigos de barras, informações dos eleitores e verificação do correio expedido. Nichols afirmou que as alterações poderiam tornar o voto por correio mais difícil ou praticamente impossível para alguns eleitores, uma vez que os estados já tinham começado a enviar os boletins antes das eleições de 3 de novembro. A decisão segue-se a outra providência cautelar emitida no Massachusetts, agora perante o Supremo Tribunal.