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Caráter do EstadoPromulgada em 2018

Lei Básica: Israel como Estado-nação do povo judeu חוק יסוד: ישראל, מדינת הלאום של העם היהודי

Define Israel como Estado-nação do povo judeu e estabelece disposições constitucionais sobre autodeterminação nacional, símbolos, idioma, imigração, assentamento, calendários e dias de descanso.

Principais disposições

  • A Terra de Israel é a pátria histórica do povo judeu, onde o Estado de Israel foi estabelecido
  • O direito de exercer a autodeterminação nacional em Israel é exclusivo do povo judeu
  • O hebraico é a língua do Estado; o árabe tem estatuto especial, sem diminuir o estatuto anterior à promulgação.
  • O Estado considera o desenvolvimento dos comunidades judaicas como um valor nacional e atuará para incentivá-lo e promovê-lo
  • Reconhece símbolos estatais e festas judaicas, prevê dias de descanso de residentes não judeus e declara abertura à imigração judaica e à reunião dos exilados.

Contexto

Promulgada em 2018. Defensores a apresentaram como reconhecimento da identidade nacional judaica; críticos, incluindo autores drusos de ações, apontaram preocupações com a igualdade. Em 8 de julho de 2021, a Suprema Corte rejeitou as contestações por 10–1, interpretando-a com os compromissos constitucionais democráticos de Israel.

FontesAtualizado em 14 de julho de 2026123

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Lei Básica: Israel como Estado-nação do povo judeu (2018). O Estado de Israel. https://thestateofisrael.com/pt/basic-law/israel-as-the-nation-state-of-the-jewish-people

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