Caráter do EstadoPromulgada em 2026
Lei Básica: Estudo da Torá חוק יסוד: לימוד תורה
Lei Básica de um único artigo que reconhece o estudo da Torá como um valor fundacional no patrimônio do povo judeu e do Estado de Israel.
Principais disposições
- Uma única seção operativa: o estudo da Torá é um valor fundacional no patrimônio do povo judeu e no Estado de Israel
- A cláusula complementar original do projeto de lei, que equiparava o estudo da Torá de longo prazo ao 'serviço significativo', foi retirada em comissão antes da votação final
- Como Lei Básica possui hierarquia constitucional, mas o texto promulgado não concede por si só qualquer isenção, benefício, bolsa ou adiamento de alistamento
Contexto
Aprovada em 13 de julho de 2026 por 63–52. O texto final omitiu a equivalência proposta entre estudo prolongado da Torá e serviço significativo. Reconhece o estudo como valor fundamental sem criar benefício ou isenção específicos.
Hoje
A lei é declaratória. Seus efeitos jurídicos mais amplos dependem de interpretação e legislação futuras; o texto não implica alterações automáticas na conscrição, no financiamento ou nos benefícios.
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Lei Básica: Estudo da Torá (2026). O Estado de Israel. https://thestateofisrael.com/pt/basic-law/torah-study