Suprema Corte permite liberar recursos escolares sob condições sobre o currículo básico
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Uma decisão da Suprema Corte datada de 13 de outubro, compartilhada pelo deputado Hanoch Milwidsky, suspende uma ordem provisória sobre transferências de recursos para a educação, mantendo uma condição referente ao currículo básico. A corte afirmou que o dinheiro só pode ser destinado a instituições educacionais que, por meio de um parecer da procuradora-geral, sejam consideradas como atendendo substancialmente aos requisitos legais do ensino das disciplinas básicas. Os juízes citaram o mecanismo proposto pela procuradora-geral para liberar os recursos e a ausência de objeções das partes. Determinaram a liberação apenas segundo esse mecanismo, mantendo a restrição estabelecida em sua decisão de 31 de dezembro de 2025.
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