Suprema Corte proíbe envio digital de dados de comparecimento em tempo real dos locais de votação aos partidos
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A Suprema Corte, atuando como Alta Corte de Justiça, acolheu em 22 de outubro uma petição contra o envio digital, em tempo real, de dados de comparecimento dos locais de votação aos partidos políticos. Os membros das mesas eleitorais e os observadores que representam bancadas parlamentares ou listas de candidatos não podem contabilizar digitalmente, durante o dia das eleições, quantos eleitores efetivamente votaram em um determinado local de votação e transmitir esses números em tempo real ao partido ou à lista que representam. Os juízes Khaled Kabub e Ruth Ronen formaram a maioria favorável à proibição. O presidente do colegiado, David Mintz, divergiu.
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