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Juíza bloqueia temporariamente construção do arco de 250 pés proposto por Trump

A juíza federal distrital Tanya S. Chutkan bloqueou temporariamente a construção do arco monumental proposto pelo presidente Donald Trump em Washington, D.C., em uma decisão datada de 5 de novembro. Ela concedeu a ordem de restrição temporária solicitada pelo Distrito de Colúmbia e pela Virgínia depois que o Departamento do Interior emitiu a aprovação definitiva naquele mesmo dia. Chutkan concluiu que as duas jurisdições provavelmente teriam êxito ao argumentar que a aprovação do Interior violava a Lei de Obras Comemorativas e, consequentemente, a Lei de Procedimento Administrativo. O objetivo declarado da proposta, comemorar a independência americana e os princípios fundadores, provavelmente a enquadrava na definição legal de obra comemorativa. Ao tratar do dano que ameaçava ocorrer, Chutkan escreveu: “Primeiro, o dano é certo.” A decisão apontou perturbações no trânsito, impactos na preparação para emergências, danos ambientais e gastos públicos que não poderiam ser recuperados. Citou uma avaliação ambiental que descreve fechamento de faixas, desvios e restrições de tráfego durante um período de construção estimado em dois a três anos. O governo argumentou que uma lei do Congresso de 1925 autorizava o projeto e o colocava fora do alcance da legislação posterior sobre obras comemorativas. A juíza rejeitou essa posição nesta fase preliminar. Os documentos oficiais de planejamento descrevem um arco de 166 pés, encimado por estátuas douradas que levariam a altura total a 250 pés. O local proposto é o Memorial Circle, na Columbia Island, dentro de Washington, na extremidade oeste da Arlington Memorial Bridge. Três veteranos da Guerra do Vietnã e um historiador da arquitetura ajuizaram uma ação em 19 de fevereiro de 2026. O Distrito de Colúmbia e a Virgínia apresentaram sua ação em 31 de outubro, e os processos foram reunidos. A ordem temporária não é uma sentença definitiva: Chutkan adiou a análise do pedido das duas jurisdições para suspender a medida administrativa e manteve pendente o pedido separado dos veteranos de uma liminar preliminar.

Fontes

storage.courtlistener.comAbre em uma nova aba.ncpc.govAbre em uma nova aba.
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