Comissão Eleitoral Central esclarece que pequenos defeitos nos boletins não invalidam necessariamente os votos
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A Comissão Eleitoral Central emitiu na noite de terça-feira instruções às mesas de voto, esclarecendo que pequenos defeitos nos boletins não tornam os votos automaticamente inválidos. As orientações permitem contar determinados boletins danificados ou imperfeitos quando a lista partidária escolhida é clara e o defeito não compromete o segredo do voto. A presidência da comissão, liderada pelo juiz Noam Sohlberg, deu exemplos como pequenos furos, sujidade, falhas de impressão e rabiscos aparentemente não feitos pelo eleitor. Algumas diferenças em relação ao modelo aprovado também podem ser aceites. A comissão afirmou: «A regra é permitir que a voz do eleitor seja incluída nos resultados.» A lista escolhida deve, contudo, continuar claramente identificável. Um defeito que possa identificar um eleitor concreto exige um procedimento diferente. A mesa de voto deve guardar o boletim afetado até ao fim da contagem e verificar se outro boletim apresenta o mesmo defeito. Os boletins com defeitos iguais podem ser contados, enquanto um único boletim com uma marca exclusiva é rejeitado, porque poderia identificar o seu eleitor. As decisões sobre estes boletins têm de ser registadas na ata da mesa de voto. As instruções dizem respeito à forma como as mesas de voto avaliam os boletins durante a contagem. Não autorizam os eleitores a acrescentar marcas ou a alterar os seus boletins. O procedimento distingue os defeitos que mantêm o voto reconhecível e secreto de uma marca única que poderia associar o boletim a uma pessoa específica.
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